Instituído pelo Direito Civil que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem através da sua posse contínua, mansa e pacífica, por um determinado período de tempo, desde que preenchidos certos requisitos legais. Trata-se de um modo originário de aquisição da propriedade, ou seja, a pessoa que adquire a propriedade por meio de usucapião não precisa comprovar a existência de uma transferência anterior de propriedade.
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